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Moraes nega domiciliar a homem com câncer condenado pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de concessão de prisão domiciliar feito pela defesa de Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que luta contra um câncer de próstata e tem problemas cardíacos. Com a decisão, o homem seguirá em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

No pedido apresentado ao STF, a defesa pediu que Jaime cumprisse a pena em prisão domiciliar em razão do delicado quadro de saúde do homem e argumentou que o estado dele exigia um acompanhamento médico constante.

– [Jaime] é portador de doença grave (câncer de próstata e as de natureza cardiológica, além das outras comorbidades igualmente graves), cujo tratamento está em andamento, conforme os diversos atestados médicos acostados aos autos – relataram os advogados.

Moraes, porém, afirmou que as questões relativas ao quadro clínico de saúde de Jaime trazidas pela defesa “não são novas e estão sendo devidamente analisadas”. O ministro também afirmou que o homem está “recebendo os devidos cuidados” e que é “permissível a saída da unidade prisional sempre que haja a necessidade de tratamento médico”.

– O pedido de prisão domiciliar, portanto, deve ser indeferido. No entanto, impõe-se a concessão de autorização de saída para tratamento médico, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República – diz a decisão.

Antes da condenação se tornar definitiva (trânsito em julgado), Jaime foi preso preventivamente, mas obteve o direito à prisão domiciliar por causa dos problemas de saúde. Na ocasião, Moraes determinou que ele usasse tornozeleira eletrônica, proibiu o acesso dele às redes sociais e restringiu as saídas apenas para consultas médicas.

No entanto, com a condenação definitiva e esgotadas as possibilidades de recurso, Moraes revogou a prisão domiciliar e determinou que Junkes iniciasse o cumprimento da pena no presídio da Papuda. Do total da punição, 12 anos e seis meses são de reclusão e deverão ser cumpridos em regime fechado, e os outros um ano e seis meses são de detenção e podem ser cumpridos em regime semiaberto ou aberto.