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Moraes usou estrutura do STF para editar contrato privado? Entenda o que diz a lei

Perfil “Ministro Alexandre de Moraes” aparece como responsável pela última alteração, registrada às 23h04; informação não comprova uso durante o expediente

A descoberta de que um perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” modificou a versão final do contrato de R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes abriu uma nova frente de questionamentos: o ministro utilizou equipamento, conta institucional ou qualquer estrutura do Supremo Tribunal Federal para participar da revisão de um negócio privado envolvendo sua família?

Os metadados encontrados no documento registram que o arquivo foi modificado no Office 365 pelo perfil ligado ao nome e ao cargo de Alexandre de Moraes. A alteração aconteceu às 23h04 de 15 de janeiro de 2024, aproximadamente uma hora e 40 minutos depois de Daniel Vorcaro devolver a minuta à advogada Viviane Barci de Moraes.

A informação demonstra que o documento passou pelo perfil atribuído ao ministro. Ela não revela, entretanto, qual equipamento foi empregado, onde o acesso aconteceu nem se a licença do Office 365 utilizada pertencia ao STF, ao próprio Moraes ou a uma estrutura particular.

Essas respostas são essenciais porque a legislação estabelece limites claros para o emprego de recursos públicos em interesses privados.

Código de Ética traz proibição expressa

O artigo 18 do Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, determina:

“Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.”

A proibição alcança não somente bens físicos, como computadores e telefones, mas também os meios fornecidos pelo Estado para o exercício do cargo. A depender das circunstâncias, isso pode incluir contas institucionais, licenças de programas, servidores, assessores, sistemas eletrônicos, espaços e canais oficiais de comunicação.

Para que a regra seja aplicada ao caso concreto, porém, seria necessário demonstrar que algum desses recursos foi efetivamente utilizado para analisar ou editar o contrato privado.

Até o momento, os metadados divulgados não respondem a essa questão.

O perfil chamado “Ministro Alexandre de Moraes” pode indicar uma conta configurada com o nome e o cargo do ministro, mas não comprova, sozinho, que o arquivo foi aberto em um computador pertencente ao Supremo.

Uma perícia técnica poderia identificar o dispositivo utilizado, a origem da licença do Office 365, o endereço de acesso, o histórico de versões e as alterações feitas no documento. Também seria necessário verificar se servidores ou assessores do gabinete participaram da elaboração ou da revisão da minuta.

Edição não ocorreu no horário convencional de expediente

Publicações nas redes sociais passaram a afirmar que Moraes teria utilizado o horário de expediente para editar o contrato particular. Essa conclusão não é sustentada pelos registros disponíveis.

A modificação apontada pelos metadados ocorreu às 23h04, horário que não corresponde ao expediente convencional do STF.

Isso não elimina a possibilidade de utilização de algum equipamento ou sistema público, mas impede que se afirme, neste momento, que o ministro deixou suas funções durante o horário de trabalho para tratar do contrato.

O fato juridicamente relevante não seria somente o horário. Mesmo fora do expediente, a utilização de um computador, conta, licença ou servidor público para atender a um interesse exclusivamente particular poderia ser questionada.

Da mesma maneira, editar um documento privado dentro do horário de expediente não configura automaticamente crime. Seria necessário examinar a duração, a finalidade, a frequência, os recursos envolvidos e a existência de eventual benefício indevido ou prejuízo ao poder público.

Princípios constitucionais

O artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Essas obrigações também alcançam o Poder Judiciário e seus integrantes.

A impessoalidade impede que a estrutura estatal seja usada para beneficiar interesses particulares. A moralidade exige que o agente público não se limite à legalidade formal, mantendo uma conduta compatível com a confiança depositada no cargo.

No caso de um ministro do Supremo, a exigência é ainda maior porque suas decisões podem atingir empresas, instituições financeiras, órgãos de fiscalização e autoridades responsáveis pela regulação do sistema bancário.

Por isso, mesmo que o contrato não previsse formalmente atuação perante o STF, a participação direta do ministro na revisão de um acordo milionário envolvendo a própria esposa e Daniel Vorcaro desperta questionamentos legítimos sobre conflito de interesses e aparência de imparcialidade.

Loman exige conduta irrepreensível

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, no artigo 35, que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

O dispositivo não transforma automaticamente qualquer comportamento questionável em infração disciplinar. Ele cria, entretanto, um padrão de comportamento mais rigoroso para integrantes do Poder Judiciário.

O Código de Ética da Magistratura também estabelece que a conduta do juiz deve preservar a confiança da sociedade na independência, imparcialidade e integridade do Judiciário.

Nesse contexto, a eventual utilização de estrutura pública para colaborar com um contrato particular da esposa não seria analisada como um simples favor doméstico. Seria necessário considerar o valor do negócio, a identidade do contratante e a posição institucional ocupada pelo ministro.

Seria improbidade administrativa?

A utilização irregular de recursos públicos pode, dependendo das circunstâncias, levar a uma investigação por improbidade administrativa. Mas a configuração não é automática.

Depois das mudanças promovidas em 2021, a Lei de Improbidade exige a comprovação de uma conduta dolosa enquadrada em um dos tipos previstos nos artigos 9º, 10 ou 11.

Isso significa que não basta demonstrar que o agente abriu um arquivo particular em um computador público. Para haver improbidade, seria necessário comprovar a vontade consciente de alcançar um resultado ilícito, além dos demais elementos do tipo legal escolhido.

A responsabilização poderia ganhar outra dimensão caso fosse constatado que assessores, equipamentos ou sistemas públicos foram empregados de forma organizada para produzir benefício econômico a um escritório particular.

Também seria relevante verificar se a participação do ministro facilitou a contratação, transmitiu ao banco uma garantia de influência institucional ou contribuiu para a celebração do negócio milionário.

Nada disso pode ser presumido apenas com base no campo de propriedades do arquivo. Precisa ser investigado e demonstrado.

Uso de computador público não significa crime automaticamente

Também não é correto afirmar que a eventual utilização de um computador do STF configuraria, por si só, peculato ou outro crime.

O direito penal exige enquadramento preciso da conduta. O simples uso momentâneo de um bem público para finalidade particular não gera automaticamente o crime de peculato, especialmente quando não há apropriação, desvio econômico relevante ou intenção de incorporar o bem ao patrimônio privado.

A situação pode representar violação ética ou funcional sem necessariamente configurar crime.

Por outro lado, se a investigação identificar utilização estruturada de servidores, sistemas ou informações protegidas para produzir vantagem privada, outros enquadramentos poderão ser avaliados pelas autoridades competentes.

A análise dependeria de elementos como benefício econômico, conflito de interesses, desvio de finalidade, eventual prejuízo ao erário e ligação entre a função pública e o resultado obtido.

Caso exige transparência

O escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro foi consultado para verificar a existência de impedimentos legais. A banca sustenta que a participação aconteceu na condição de marido da sócia diretora e que o contrato não previa atuação perante o Supremo.

A manifestação confirma a participação de Moraes na análise do negócio, mas não esclarece qual equipamento foi utilizado nem detalha as alterações realizadas no arquivo.

Diante da relevância do cargo, do valor de R$ 131 milhões e das mensagens posteriormente encontradas no celular de Daniel Vorcaro, a divulgação dessas informações é necessária para que a sociedade possa avaliar a extensão da participação do ministro.

O O Contribuinte continuará acompanhando os documentos liberados por André Mendonça e buscará esclarecimentos sobre a origem da conta, o equipamento empregado e o conteúdo das modificações realizadas na minuta.

Na próxima reportagem do carrossel, o portal mostrará as mensagens em que Daniel Vorcaro declara ter uma “dívida de vida” com Alexandre de Moraes e agradece ao ministro e à sua família.