Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou em reunião resolução que define que pequenas motos, acima de 32 km/h e até 50 km/h, agora são ciclomotores, e portanto, precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Também estão inclusas motos elétricas com até 4 kW de potência.
A publicação oficial do documento, que ainda não foi feita, para regulamentar regras. A previsão do órgão federal é que, a partir de 1º de julho, proprietários de tais veículos tenham dois anos para fazer o registro.
Até novembro de 2025, não será cobrada tal autorização nos órgãos de trânsito. O veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem ACC ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
A necessidade de adequação se deu após aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de regras mais específicas para o tráfego, que deixe mais clara a classificação dos veículos e equipamentos e trazer mais proteção e segurança aos pedestres, ciclistas e motociclistas.