O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) solicitou à Justiça a anulação da escritura pública de doação do único imóvel de idosa internada de 92 anos invalida, ao Asilo São João Bosco, alegando vício de consentimento e fraude documental.
A idosa sofre de Alzheimer e demência senil desde 2018, o que comprova sua incapacidade legal para realizar qualquer ato de disposição patrimonial.
Segundo a denúncia apresentada (processo n° 0848283-71.2024.8.12.0001), a doação foi articulada por integrantes da administração do asilo, que tinham pleno conhecimento do quadro clínico de Flauzina, mas mesmo assim providenciaram uma procuração assinada “a rogo” com atestado médico supostamente falso.
A Promotoria destacou o envolvimento direto de Cleópatra Shamah (diretora do Asilo), José Carlos Viana Mendes (diácono católico, gerente da instituição e procurador nomeado pela idosa) e Paula Alencar Castro (assistente social do Asilo), todos com laços profissionais e históricos de atendimento à Sra. Flauzina.
Paula Castro, que atendeu a idosa em 2018, conforme consta no prontuário médico e sindicância nº 145/2023 do CRM/MS, atestou que Flauzina era portadora de Alzheimer e demência senil.
Apesar disso, em 2020, foi ela quem assinou a rogo a procuração pública, sendo também única testemunha do ato notarial — o que viola o Código Civil, que exige duas testemunhas idôneas.
A diretora Cleópatra Shamah, que também acompanhava os atendimentos médicos de Flauzina desde 2018, apareceu como testemunha na escritura de doação, lavrada em setembro de 2020, contribuindo para dar legalidade a um ato praticado por pessoa incapaz.
José Carlos Viana Mendes, por sua vez, foi nomeado procurador da idosa com base na procuração falsa e passou a intermediar a venda do imóvel, que chegou a ser anunciado por corretora amiga pessoal de Cleópatra, segundo o que consta nos autos da ação.
O imóvel foi formalmente doado ao Asilo através de procuração fraudulenta, sem qualquer benefício à Sra. Flauzina, que permanece institucionalizada e sem condições de gerir sua vida civil.
O Ministério Público, ao analisar o conjunto probatório, entendeu haver indícios de fraude contra idoso, coação, violação do Estatuto do Idoso e falsidade ideológica, além da configuração de violência patrimonial, conforme os arts. 102 e 107 da Lei 10.741/2003.
Por isso, solicitou a anulação imediata da escritura, apuração penal dos envolvidos e fiscalização urgente da ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos).
O caso lança luz sobre os riscos de abandono e manipulação de idosos institucionalizados e pode servir como precedente importante para evitar fraudes em cartórios envolvendo pessoas com mais de 80 anos.
A Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido de anulação, mas o caso segue sob investigação, agora com o respaldo do Ministério Público. A expectativa é que o imóvel seja reintegrado ao patrimônio da idosa e os responsáveis respondam judicialmente.