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MPE apura possível irregularidade em gratificações concedidas a servidores da Câmara de São Gabriel do Oeste

O Ministério Público Estadual (MPE) investiga uma denúncia de possível irregularidade na concessão de gratificações a servidores de alto escalão da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste. A medida, implementada por meio de um decreto legislativo, teria sido elaborada sem critérios claros e com base jurídica considerada frágil.

A apuração teve início após um morador registrar uma notícia de fato na ouvidoria do MPE. Segundo o denunciante, o decreto que institui as gratificações cita como fundamento o artigo 10 da Lei Complementar nº 257/2022. No entanto, ele alega que esse artigo oferece apenas uma autorização genérica, vaga e sem critérios objetivos o que, segundo ele, não seria suficiente para embasar a criação dos benefícios.

“Esse projeto de decreto está publicado no site da Câmara de São Gabriel. Nele, especialmente no artigo 2º, menciona-se que a LC 257/2022, em seu artigo 10º, daria amparo para essa criação. Porém, ao conferir o conteúdo da lei, percebe-se que não há sustentação jurídica clara para a medida”, afirmou o denunciante.

Outro ponto levantado é que o texto do decreto teria sido redigido pela própria procuradoria jurídica da Câmara setor que, segundo a denúncia, será diretamente beneficiado com as gratificações.

“É comum que procuradores elaborem minutas legislativas nos órgãos em que atuam, mas, neste caso, há indícios de que o projeto teria sido feito em causa própria, com conhecimento jurídico suficiente para saber da possível inconstitucionalidade”, alertou.

O decreto aprovado prevê gratificações variáveis conforme o cargo ocupado:

Pregoeiro e Agente de Contratação: 25% sobre o vencimento;

Equipe de Apoio e Comissão de Contratação: 10%;

Equipe de Planejamento de Contratações: 15%.

O MPE agora apura se houve desvio de finalidade, violação ao princípio da impessoalidade e eventual inconstitucionalidade na concessão dos benefícios.