O Ministério Público Estadual (MPE) investiga uma denúncia de possível irregularidade na concessão de gratificações a servidores de alto escalão da Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste. A medida, implementada por meio de um decreto legislativo, teria sido elaborada sem critérios claros e com base jurídica considerada frágil.
A apuração teve início após um morador registrar uma notícia de fato na ouvidoria do MPE. Segundo o denunciante, o decreto que institui as gratificações cita como fundamento o artigo 10 da Lei Complementar nº 257/2022. No entanto, ele alega que esse artigo oferece apenas uma autorização genérica, vaga e sem critérios objetivos o que, segundo ele, não seria suficiente para embasar a criação dos benefícios.
“Esse projeto de decreto está publicado no site da Câmara de São Gabriel. Nele, especialmente no artigo 2º, menciona-se que a LC 257/2022, em seu artigo 10º, daria amparo para essa criação. Porém, ao conferir o conteúdo da lei, percebe-se que não há sustentação jurídica clara para a medida”, afirmou o denunciante.
Outro ponto levantado é que o texto do decreto teria sido redigido pela própria procuradoria jurídica da Câmara setor que, segundo a denúncia, será diretamente beneficiado com as gratificações.
“É comum que procuradores elaborem minutas legislativas nos órgãos em que atuam, mas, neste caso, há indícios de que o projeto teria sido feito em causa própria, com conhecimento jurídico suficiente para saber da possível inconstitucionalidade”, alertou.
O decreto aprovado prevê gratificações variáveis conforme o cargo ocupado:
Pregoeiro e Agente de Contratação: 25% sobre o vencimento;
Equipe de Apoio e Comissão de Contratação: 10%;
Equipe de Planejamento de Contratações: 15%.
O MPE agora apura se houve desvio de finalidade, violação ao princípio da impessoalidade e eventual inconstitucionalidade na concessão dos benefícios.