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MPE pede condenação de Rafael Tavares por discurso de ódio

O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) está sendo investigado por incitar a discriminação ou preconceito contra negros, gays e outras minorias. O parlamentar virou réu após comentário feito em uma rede social durante a campanha eleitoral de 2018.Essa decisão foi proferida pelo Ministério Público Estadual, que se manifestou a favor da sua condenação.

O promotor Paulo César Zeni, da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, deu seu parecer, relatando que “há elementos nos autos que comprovam a prática do crime” pelo deputado em sua declaração.

“Materialidade e autoria estão provadas com abundância pelas evidências que instruem os autos, merecendo destaque o boletim de ocorrência, as cópias das publicações do réu na rede social Facebook, a manifestação registrada na Ouvidoria do MPMS , o depoimento de EZEQUIAS FREIRE MILAN na fase policial, bem como os depoimentos testemunhais e interrogatório colhidos em sede judicial, que corroboram a documentação colhida na fase policial”, defende o promotor de justiça.

Em sua defesa, Rafael Tavares confirmou que fez o comentário, mas negou ter praticado o crime sob o argumento de ter dado sua opinião de forma irônica e sem dolo.

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza ética que tanto sonhamos! Já montamos um grupo de WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual (o) do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc (você) já pensou no seu textão do face para justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno?”, respondeu Tavares, comentário esse que está sendo acusado pelo MPE.

O promotor Paulo Zeni destaca que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, entretanto impõe limites de responsabilidades, porque não pode ser usada para a prática de atividades ilícitas ou de discursos de ódio, contra a democracia ou contra as instituições

O MPE rebateu a justificativa de que a declaração foi apenas uma ironia e sem dolo. “A manifestação irônica, jocosa ou com conotação humorística deixa de ser lícita, no caso em tela, na medida em que o discurso veicula textualmente conteúdo ofensivo a valores e bens jurídicos protegidos pela ordem constitucional e, ainda que revestido com as cores do deboche, claramente não perde o condão de incitar ou estimular incautos à prática de atos de ódio”.

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, analisa o processo, que está em fase de alegações finais.

Questionado pela redação do O Contribuinte, Tavares falou sobre o episódio e disse que se trata de perseguição política:

“Um comentário irônico que eu fiz na postagem de um colega, em 2018, retiraram de contexto uma piada e agora o Promotor Paulo Zeni quer me condenar por racismo. Na época, o promotor disse que não entendeu a ironia porque eu não havia usado emojis. Esse é o nível da denúncia. Lamentável que uma instituição séria como o Ministério Público ser usado dessa forma para perseguição política”.