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MPE proíbe prefeito de Cassilândia fazer contratações temporárias

O Ministério Público Estadual (MPE) está acompanhando de perto as contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Cassilândia (MS), sem concurso público. A promotoria cobra o cumprimento de um acordo firmado em 2009, que obriga o município a realizar concurso para cargos permanentes e restringe as contratações temporárias apenas a situações excepcionais.

Em 2019, foi realizado concurso público, mas o prazo de validade terminou em 2024, com aprovados ainda não convocados. Um novo certame chegou a ser planejado em 2023, mas foi cancelado após questionamentos sobre a banca organizadora. No mesmo ano, a prefeitura suspendeu gastos com concursos como parte de medidas para conter despesas.

Em 2024, a prefeitura tentou abrir um processo de contratação temporária, mas cancelou diante de indícios de fraude. Em maio deste ano, o prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas afirmou, durante entrevista de rádio, que um novo processo seletivo está sendo organizado — o que motivou nova recomendação do MPE.

O Ministério Público orienta o prefeito a não realizar contratações temporárias sem justificativa legal, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.241/2002. Caso haja necessidade comprovada, a contratação deverá ser autorizada judicialmente.

A prefeitura tem cinco dias para informar se seguirá a recomendação. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais e responsabilização dos envolvidos.