Presidente da Assembleia de MS também teve decisão favorável mantida pelo STJ em processo que discutia improbidade administrativa
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Gerson Claro Dino, obteve novos desdobramentos favoráveis em processos que colocaram seu nome no centro de acusações graves nos últimos anos.
O mais significativo deles parte de quem estava do outro lado da ação: o próprio Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Em manifestação apresentada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o órgão acusador defendeu que Gerson Claro seja absolvido da acusação de corrupção passiva.
A conclusão aparece expressamente no documento do Ministério Público:
“Deve, por outro lado, ser absolvido da prática do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) que lhe atribuído.”
O pedido não encerra todo o processo contra o parlamentar. Gerson ainda aparece relacionado a outras imputações criminais, que continuam dependendo de decisão judicial.
Mas representa uma mudança relevante em uma das acusações: depois da tramitação e análise das provas, o próprio órgão responsável pela acusação concluiu que não deveria haver condenação de Gerson por corrupção passiva.
E não é o primeiro episódio judicial favorável ao atual presidente da Assembleia.
Outro caso chegou ao STJ
Anos antes, Gerson Claro e Donizete Aparecido da Silva já haviam conseguido uma decisão favorável em uma discussão envolvendo improbidade administrativa.
Dessa vez, foi o próprio MPMS que tentou modificar o resultado.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do Agravo em Recurso Especial nº 2.110.293/MS.
Na origem, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública buscando a condenação dos envolvidos pela prática de improbidade administrativa.
A ação chegou a avançar em primeiro grau. Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a decisão.
A fundamentação registrada posteriormente pelo STJ é particularmente relevante.
Segundo o acórdão, o Tribunal estadual determinou a extinção do processo em relação aos agravados diante da:
“absoluta ausência de indícios mínimos da prática de ato de improbidade administrativa.”
MPMS tentou reverter resultado
O Ministério Público não concordou e levou a discussão às instâncias superiores.
O recurso chegou ao STJ, mas o resultado obtido por Gerson e Donizete não foi modificado.
A relatora, então ministra Assusete Magalhães, registrou que o TJMS havia chegado àquela conclusão a partir das provas existentes nos autos.
Para acolher a pretensão do Ministério Público e concluir pela existência de indícios de improbidade, portanto, seria necessário realizar novo exame do conjunto fático-probatório.
É justamente o que a Súmula 7 do STJ impede em recurso especial.
O Ministério Público ainda apresentou agravo interno.
Novamente, não conseguiu modificar o resultado.
Decisão foi unânime em abril de 2023
A Segunda Turma do STJ analisou o recurso em sessão virtual realizada entre 28 de março e 3 de abril de 2023.
Por unanimidade, os ministros decidiram negar provimento ao agravo interno.
O acórdão é datado de 3 de abril de 2023.
Além de Assusete Magalhães, participaram do julgamento os ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques.
Assim, permaneceu intacto o resultado favorável obtido anteriormente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Processos avançam e cenário das acusações muda
Os dois episódios são juridicamente independentes.
O primeiro envolve uma ação penal, na qual o Gaeco agora pede a absolvição de Gerson Claro especificamente da acusação de corrupção passiva.
O segundo diz respeito a improbidade administrativa e terminou, nessa discussão levada ao STJ, com a manutenção da decisão que havia favorecido Gerson e Donizete.
Mas há um elemento comum entre eles.
Conforme os processos avançaram, parte das acusações inicialmente apresentadas contra Gerson Claro perdeu sustentação ou encontrou decisões desfavoráveis à pretensão acusatória.
Na ação de improbidade, o TJMS chegou a falar em “absoluta ausência de indícios mínimos”, e o MPMS não conseguiu modificar o resultado no STJ.
Já na acusação de corrupção passiva, foi o próprio Ministério Público que passou a defender a absolvição.
Presidente da Assembleia
Os desdobramentos ocorrem enquanto Gerson Claro ocupa o comando de um dos três Poderes de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, ele é presidente da Assembleia Legislativa, posição que amplia a repercussão política dos processos envolvendo seu nome.
A situação judicial que emerge dos documentos, entretanto, precisa ser apresentada com as distinções necessárias.
Gerson ainda enfrenta acusações que não foram afastadas. Ao mesmo tempo, também é fato que nem todas as imputações apresentadas contra ele resistiram da mesma maneira ao avanço dos processos.
Em uma delas, o resultado favorável chegou ao STJ e permaneceu de pé em 3 de abril de 2023.
Em outra, relacionada à corrupção passiva, o próprio MPMS agora sustenta que o presidente da Assembleia deve ser absolvido.