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No dia D de combate à exploração sexual infantil, saiba diferença de crimes e como denunciar em MS

O dia 18 de maio é lembrado como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Com diferenças que vão além da pena, a delegada titular da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) de Campo Grande, Anne Karine Trevizzan, explica a diferença entre os dois crimes.

A Operação Caminhos Seguros, deflagrada em todo Brasil pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, teve início no dia 2 de maio e segue até esta quinta-feira (18), quando é considerado o “Dia D”. O objetivo é cumprir mandados de busca e apreensão e prisão contra autores de crimes relacionados a exploração sexual e abuso infantil.

Em Mato Grosso do Sul, o ponto focal de cumprimento é a DEPCA. A delegada titular Anne Karine explica que os dados parciais apontam que na primeira semana de operação foram fiscalizados 48 locais na Capital e no interior, registrados 14 boletins de ocorrência de estupro e crimes relacionados à pedofilia, além de cumpridos quatro mandados de prisão.

Segundo Anne Karine, todo crime sexual cometido contra menores de 14 anos é enquadrado como estupro de vulnerável, já que a vítima não tem capacidade de consentimento. “O abuso sexual pode configurar também como importunação sexual, que é passar a mão, encostar, mas para maiores de 14 anos. Menores de 14 anos, mesmo ela aceitando, o consentimento não tem validade”, explica.

Já a exploração sexual necessita de alguma vantagem obtida a partir do crime, não necessariamente econômica. “A exploração é com o intuito de vantagens, quando é oferecido para a criança alguma vantagem ou alguém vai receber algo em troca por essa relação com o menor de idade”, explica a delegada.

A delegada ressalta que o crime de exploração sexual ainda é visto de forma rotulada na sociedade. “As pessoas acham que exploração é quando a criança está em uma casa como se fosse garota(o) de programa, e não é isso. É qualquer tipo de vantagem em troca de favores sexuais, ou seja, de estupro”, afirma Anne.

A denúncia anônima desse tipo de crime pode ser feita pelo Disque 100. “É necessário que a pessoa que denuncie passe o maior número de informações possível, para que nós da Polícia Civil tenhamos elementos para trazer a vítima, saber quem é o (a) autor(a) e onde eles estão. Além do endereço, a pessoa pode falar o que a criança está sofrendo, se está sendo abusada, vítima de maus-tratos, espancada, por quem, se é familiar e o período em que ocorre”, explica a delegada.