Nesta quarta-feira (26) foi publicada uma resolução para a custódia, escolta e transferência de presos no estado. As distinções na atuação de cada polícia ocorrerá no momento da detenção.
De acordo com a resolução, a Polícia Penal fica encarregada da custódia, escolta e transferência de presos após a entrada do detento no sistema penitenciário, incluindo as transferências interestaduais.
Cabe à Polícia Militar a custódia e escolta desde a prisão até a entrega do detido na delegacia da Polícia Civil, inclusive nos casos de prisão em flagrante e cumprimento de mandados de prisão.
Já a Polícia Civil assume a custódia e escolta dos presos após o registro da ocorrência pela Polícia Militar, sendo que a responsabilidade pela guarda do preso se encerra quando houver a transferência para o sistema prisional.
A medida abrange a custódia e escolta de presos em ambientes hospitalares. Porém, em situações de alta demanda ou limitações operacionais, a Polícia Civil pode solicitar apoio da Polícia Penal para a custódia de presos em hospitais. Por vezes, a Polícia Penal poderá solicitar o apoio da PM em casos de custódias hospitalares com grande número de presos.
A resolução prevê ainda a possibilidade de acordos de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a Sejusp e a Agepen para ajustar as regras de custódia e escolta de presos durante audiências.
Todas as disposições anteriores que tratam do tema foram revogadas. A medida atual em vigor foi assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antonio Carlos Videira e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS).