O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, emitiu uma nota criticando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que multou o advogado Paulo César Rodrigues de Faria, defensor do ex-deputado federal Daniel Silveira, em R$ 2 mil por litigância de má-fé.
De acordo com Simonetti, não cabe ao Poder Judiciário punir um advogado, mas sim a OAB.
– Assim como o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado – escreveu.
E continuou:
– O procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado.
ENTENDA O CASO
A multa ocorreu após a defesa do ex-parlamentar entrar com um pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto. Para o advogado, Silveira cumpriu 16% do tempo de pena – condição necessária para a solicitação.
Moraes, porém, disse que o advogado não levou em conta as duas condenações, uma delas de cinco anos e três meses de prisão por emprego de violência, e a outra de três anos e seis meses por grave ameaça. Nestes casos, para pedir a progressão de pena é preciso cumprir 25% do tempo de pena.
ADVOGADO MULTADO FALA EM “ABUSO”
Ao comentar sobre a decisão de Moraes e a multa, Paulo César Rodrigues de Faria disse que Moraes “abusa de sua autoridade” e que ele exige o mínimo de respeito ao seu trabalho.
– Este advogado não agiu de má-fé, e sim o próprio ministro que abusa de sua autoridade, poder, e comete inúmeros crimes previstos em lei, inclusive, a tortura, e, pela segunda vez, aplica multa sob falsas acusações – disse o profissional em nota enviada à revista Oeste.