(67) 9 9123-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

PF investiga se juiz comprou com propina fazenda de R$ 30 milhões e até um avião

Além dos cinco desembargadores do Tribunal de Justiça e do conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, um juiz de primeira instância também está na mira da Polícia Federal na Operação Última Ratio – investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças na Corte estadual. É Paulo Afonso de Oliveira, da 2.ª Vara Cível de Campo Grande, magistrado com duas décadas de carreira.

Um caso antigo, que já havia sido investigado administrativamente e dado como encerrado, colocou o juiz no centro das suspeitas de venda de sentenças.

Em 2018, Paulo Afonso de Oliveira reconheceu uma dívida que nunca existiu, no valor de R$ 5 milhões, em nome de um engenheiro aposentado. Também mandou executar os bens e as contas bancárias dele para assegurar o pagamento. A decisão tomou como base notas promissórias falsas, ignorando alertas de fraude.

Posteriormente, ficou comprovado que o aposentado foi vítima de estelionatários, o que levou o juiz a reconhecer o “erro judicial”.

Para a Polícia Federal, houve mais do que um erro. Os investigadores da Operação Ultima Ratio estão convencidos de que o magistrado foi “corrompido” e de que esse não foi um caso “isolado”.

O golpe no aposentado foi operado pela advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, que chegou a ser presa na investigação. Ela foi condenada na primeira e na segunda instâncias, mas conseguiu reverter a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em um critério técnico. O STJ reconheceu que não existe o crime de “estelionato judiciário”.

A advogada é casada com o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Mato Grosso do Sul por suspeita de corrupção.

A Polícia Federal descobriu que os dois juízes, Paulo Afonso de Oliveira e Aldo Ferreira da Silva Júnior, têm amizade de longa data. Segundo a investigação, os dois chegaram a compartilhar a titularidade de uma conta no Banco do Brasil, entre 2003 e 2006.

Além da relação de “grande proximidade”, nas palavras da PF, outra descoberta em torno do processo chamou a atenção dos investigadores. Três dias após autorizar o saque de R$ 5 milhões do aposentado, o juiz recebeu em sua conta pessoal um depósito de R$ 100 mil em espécie. A origem e o portador do dinheiro ainda não foram identificados.

As movimentações financeiras do juiz Paulo Afonso de Oliveira também levantaram suspeitas de lavagem de dinheiro e sonegação. Segundo a PF, há registro de “movimentações vultosas em espécie” em um padrão “incomum para um servidor público”.

“Considerando a dificuldade de contar altos valores, risco quanto à segurança, sendo prática geralmente adotada por quem deseja ocultar a origem ou o destino do dinheiro, indicando a possibilidade de ilicitude”, afirma a Polícia Federal na representação que desencadeou a Operação Ultima Ratio.

A PF decidiu analisar de perto o patrimônio do magistrado e identificou a compra de imóveis e até de uma aeronave com dinheiro vivo. Os bens teriam sido declarados à Receita Federal por valores menores do que efetivamente valem.

Um dos bens é um apartamento em Campo Grande, que segundo a escritura vale R$ 943 mil. Em 2017, o juiz declarou ter pago R$ 580 mil no imóvel.

A Fazenda Recanto da Serra, propriedade de 1.030 hectares em Miranda, a 200 quilômetros de Campo Grande, também compõe o patrimônio do magistrado. Ele declarou ter comprado a fazenda por R$ 700 mil em 2008. Segundo a PF, a propriedade vale pelo menos R$ 30 milhões e pode custar até R$ 70 milhões.

Outro bem declarado é um monomotor, modelo Cessna 182 Skylane. Paulo Afonso alega que pagou R$ 100 mil pela cota da aeronave, mas a Polícia Federal afirma que o modelo custa no mínimo R$ 750 mil.

Paulo Afonso declarou salário mensal médio de R$ 69,8 mil entre 2016 e 2019. Com rendimentos totais de R$ 3.353.840,65 no período, ele ainda declarou rendimentos de R$ 688,7 mil com a atividade agropecuária. As suspeitas levaram o STJ a afastar o juiz das funções.