Produtores rurais de 16 Estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas podem renegociar suas dívidas do crédito rural para investimentos. A medida foi aprovada ontem (28) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e os pedidos podem ser feitos até 31 de maio.
Entenda como funciona a renegociação:
Quem pode renegociar?
– Produtores rurais de 16 estados (veja lista abaixo).
– Em dia com as parcelas até 30 de dezembro de 2023.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
– Dívidas de crédito rural para investimentos.
– Contratos com recursos controlados (equalizados, obrigatórios e dos Fundos Constitucionais).
– Amparados pelo Pronaf, Pronamp ou outros programas de investimento rural do BNDES.
O que pode ser renegociado?
– Até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2024.
Como será a correção das parcelas renegociadas?
– Encargos financeiros contratuais, inclusive para inadimplência (se for o caso).
– Parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas sem os encargos extras por inadimplência.
Opções de renegociação:
Linhas de crédito com última parcela em 2024, 2025 ou 2026:
– Reprogramar até 100% do valor principal das parcelas de 2024 para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela.
Linhas de crédito com última parcela após 2026:
– Somar até 100% do principal das parcelas de 2024 ao saldo devedor e redistribuir nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Dívidas do Pronaf:
– Mutuários afetados por mudanças climáticas podem pedir renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação.
– Para parcelas vencidas há mais de 120 dias, aplicam-se os encargos para inadimplência, atrelados aos fundos constitucionais (juros menores).
Estimativas:
– Renegociação pode abranger R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
– Custo total da renegociação: R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030 (metade para agricultura familiar e metade para empresarial).
Estados beneficiados:
– Goiás e Mato Grosso: soja, milho e bovinocultura de carne.
– Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite.
– São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: soja, milho e bovinocultura de leite.
– Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: bovinocultura de carne.
– Mato Grosso do Sul: soja, milho, bovinocultura de leite e de carne.
– Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.
Para mais informações:
– Consulte o site do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/
– Entre em contato com o seu banco ou agente financeiro.