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Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

Produtores rurais de 16 Estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas podem renegociar suas dívidas do crédito rural para investimentos. A medida foi aprovada ontem (28) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e os pedidos podem ser feitos até 31 de maio.

Entenda como funciona a renegociação:

Quem pode renegociar?

– Produtores rurais de 16 estados (veja lista abaixo).
– Em dia com as parcelas até 30 de dezembro de 2023.

Quais dívidas podem ser renegociadas?

– Dívidas de crédito rural para investimentos.
– Contratos com recursos controlados (equalizados, obrigatórios e dos Fundos Constitucionais).
– Amparados pelo Pronaf, Pronamp ou outros programas de investimento rural do BNDES.

O que pode ser renegociado?

– Até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2024.

Como será a correção das parcelas renegociadas?

– Encargos financeiros contratuais, inclusive para inadimplência (se for o caso).
– Parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas sem os encargos extras por inadimplência.

Opções de renegociação:

Linhas de crédito com última parcela em 2024, 2025 ou 2026:

– Reprogramar até 100% do valor principal das parcelas de 2024 para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela.

Linhas de crédito com última parcela após 2026:

– Somar até 100% do principal das parcelas de 2024 ao saldo devedor e redistribuir nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Dívidas do Pronaf:

– Mutuários afetados por mudanças climáticas podem pedir renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação.
– Para parcelas vencidas há mais de 120 dias, aplicam-se os encargos para inadimplência, atrelados aos fundos constitucionais (juros menores).

Estimativas:

– Renegociação pode abranger R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
– Custo total da renegociação: R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030 (metade para agricultura familiar e metade para empresarial).

Estados beneficiados:

– Goiás e Mato Grosso: soja, milho e bovinocultura de carne.
– Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite.
– São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: soja, milho e bovinocultura de leite.
– Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: bovinocultura de carne.
Mato Grosso do Sul: soja, milho, bovinocultura de leite e de carne.
– Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Para mais informações:

– Consulte o site do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/
– Entre em contato com o seu banco ou agente financeiro.