Apresentado hoje (16) para avaliação pela Assembleia Legislativa, Projeto de Lei 137/2023 do deputado Márcio Fernandes (MDB), quer proíbe a disponibilização exclusiva de cardápio digital por parte dos bares e restaurantes, em âmbito estadual.
De acordo com o proponente do PL, a tecnologia vem sim para facilitar a vida das pessoas de várias maneiras, porém, impor apenas o cardápio digital exclui pessoas que tem dificuldade em acessar a internet e também àqueles que não possuem um aparelho de celular moderno.
“Tem muitas pessoas que têm dificuldade de acessar o cardápio digital principalmente os idosos. Acho a ideia do digital fantástica é a modernidade que chegou, porém não dá pra não ter como opção o impresso, sem contar as pessoas que não possuem o aparelho celular atualizado ou até aquelas pessoas sem celular”, justifica Fernandes
A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Caso passe, será proibida a disponibilização pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital. Estes estabelecimentos comerciais deverão dispor obrigatoriamente de cardápio ou menu impresso, em papel, plastificado ou não, além do QR CODE ou cardápio digital, para que o consumidor possa optar.