Tramita na ALEMS o Projeto de Lei 61/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que estabelece a equiparação como amostra grátis, os empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa de Leis.
A equiparação como amostra grátis do que trata estará configurada desde que a documentação anexa ao contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante: rua ou logradouro dentro dos limites territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, na forma do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.
“Minha nobre intenção é caracterizar como amostra grátis, para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no Estado de Mato Grosso do Sul, os empréstimos bancários conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor. Sabe-se que muitos consumidores do Estado de Mato do Sul estão sendo lesados diariamente por empréstimos não solicitados e que por muitas vezes são realizados mediante ações fraudulentas por terceiros prejudicando a vida financeira da vítima e, consequentemente, pondo em risco o equilíbrio econômico do Estado”, justificou o deputado Antonio Vaz.