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Projeto de lei sobre moderação de conteúdo em redes sociais avança no Senado

Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado aprovou o projeto de lei do senador Jorge Seif (PL-SC) que propõe regras para a moderação de contas, perfis e conteúdos em redes sociais. O projeto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora seguirá para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta tem como objetivo principal dificultar a remoção arbitrária de perfis e conteúdos de usuários, estabelecendo garantias para os mesmos no ambiente digital. Jorge Seif ressaltou a importância de inserir na legislação direitos e garantias para os usuários de redes sociais.

O projeto contempla diversas alterações em leis já existentes, como o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a Lei de Direitos Autorais, a Lei do Abuso de Autoridade e o Código de Defesa do Consumidor. Essas mudanças visam assegurar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, no contexto das redes sociais.

O relator Hamilton Mourão destacou a relevância do projeto para preencher uma lacuna regulatória na moderação de contas e conteúdos em redes sociais. Ele ressaltou a necessidade de critérios claros para garantir a liberdade de expressão e outros princípios fundamentais na internet.

Entre as disposições do projeto, está a exigência de justa causa para exclusão, cancelamento ou suspensão de contas e conteúdos, além da notificação prévia ao usuário, com identificação da medida adotada e motivação da decisão. O texto também estabelece penalidades para infrações, como advertência e multa, com base em procedimento administrativo que garanta o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Além disso, o projeto propõe a inclusão de dois novos crimes na Lei do Abuso de Autoridade, relacionados à determinação sem justa causa de exclusão, cancelamento ou suspensão de serviços e funcionalidades de contas em redes sociais, e à determinação de censura ou bloqueio de divulgação de conteúdo em qualquer meio, inclusive redes sociais, com penas que variam de seis meses a quatro anos de detenção, além de multa.