Os deputados estaduais adiaram, a votação do projeto de autoria da Mesa Diretora da Assembleia, que garante aposentadoria a deputados.O projeto concede aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição; aposentadoria por invalidez permanente, e pensão por morte.
Segundo projeto, a aposentadoria voluntária será devida ao agente político que conte com, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade; tenham exercido 05 (cinco) legislaturas e 35 trinta e cinco) anos de contribuição ao Regime Previdenciário a que estiver obrigatoriamente vinculado, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo feminino.
Ainda segundo projeto, o valor dos benefícios estabelecidos no caput deste artigo e a respectiva contribuição deverão ser calculados tomando-se por base o total de subsídios fixado para os agentes políticos.
Para fins de contagem de tempo de exercício como agente politico, é facultada ao segurado a averbação do tempo correspondente aos mandatos eletivos municipais ou federais, integralizando as contribuições dos respectivos períodos.