(67) 9 9123-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

PSDB faz convenção em meio a polêmica sobre validade da candidatura de Beto Pereira

Personagem principal da polêmica que corre os meios políticos, por estar inelegível e articulando para ser pré-candidato majoritário nas eleições deste ano, o ex-prefeito de Terenos e Presidente Municipal do PSDB em Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), convocou para 25 de julho, quinta-feira, a convenção do partido para indicação dos candidatos a prefeito e vereador.

A reportagem apurou que o partido deve oficializar o nome de Beto Pereira como candidato a prefeito de Campo Grande, mesmo com a possibilidade do tucano concorrer as eleições sub judice.

Beto Pereira foi alçado à direção municipal do PSDB pelo ex-governador, Reinaldo Azambuja, no comado da legenda na esfera estadual, e tenta reverter a possível inelegibilidade por meio de recursos no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que seguirá para apreciação do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul).

Candidato sub judice: o que é e como funciona?

A candidatura sub judice, em resumo, é aquela cuja validade está condicionada ao julgamento de um processo. Portanto, garante-se ao candidato o direito de concorrer às eleições, mas com expresso aviso de que sua candidatura poderá ser invalidada. Caso o candidato sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Em resumo, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

Caso um candidato sub judice seja eleito prefeito, caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2024, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo

O caso de Beto Pereira

O tucano teve três reprovações de contas referentes ao período em que foi prefeito de Terenos, entre 2005 e 2012. Se somados, os valores dos processos resultam em pouco mais de R$ 80 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Os três processos já transitaram em julgado no Tribunal de Contas do Estado. O tucano briga na justiça para adiar o pagamento de uma das multas.

Com a candidatura em risco, Beto ingressou com pedidos de liminar para anular os efeitos das condenações, os quais foram concedidos pelos conselheiros Márcio Monteiro e Flávio Kayatt, ex-políticos do PSDB, indicados por Reinaldo Azambuja, e também e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos, informou que as decisões estão fora dos padrões do Tribunal de Contas e disse que tomou as medidas que a lei lhe determina, ou seja, de enviar o comunicando à Justiça Eleitoral da existência de três liminares em cima das contas reprovadas do tucano, o que pode tornar Beto Pereira inelegível.