Em meio à polêmica envolvendo o imposto que será cobrado sobre os prêmios dos atletas olímpicos, a Receita Federal se pronunciou dizendo que as remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI) e outras federações esportivas por participação em eventos é tributada da mesma forma que o salário de todos os outros profissionais brasileiros por meio do Imposto de Renda.
– Os(as) atletas podem receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI), federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos) – escreveu o órgão em nota publicada nas redes sociais.
Na sequência, a entidade afirmou que “não pode dispensar o pagamento” porque isso só poderia ser feito caso o Parlamento brasileiro mudasse a legislação envolvendo o tema.