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Refis começa nesta quarta (5) e permite parcelamento em até 120 vezes e renegociação de débitos antigos em Campo Grande

O programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 da Prefeitura de Campo Grande começa nesta quarta-feira, 5 de novembro, e segue até o dia 12 de dezembro. A iniciativa oferece aos contribuintes a oportunidade de renegociar dívidas tributárias e não tributárias com o município, com descontos que chegam a 80% em juros e multas, além de novas condições de parcelamento e negociação direta para grandes débitos.

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei que autoriza a segunda edição do programa neste ano, com o objetivo de facilitar a regularização financeira de pessoas físicas e jurídicas.

Mudanças em relação às edições anteriores

A primeira é a possibilidade de extinção de créditos tributários acima de R$ 150 mil por meio de transações excepcionais conduzidas pela administração municipal.

Essa modalidade permite que o contribuinte negocie diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda, com condições especiais de pagamento, como prazos estendidos, entrada reduzida e descontos sobre juros e multas.

Os acordos poderão ser parcelados em até 120 vezes, conforme a capacidade de pagamento do devedor e o interesse público, e serão analisados pela Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).

A segunda mudança é a flexibilização da regra de cancelamento automático. Nas edições anteriores, o parcelamento era cancelado automaticamente após dois meses de inadimplência.

Agora, o contribuinte será notificado previamente, com direito à ampla defesa e ao contraditório, antes de o acordo ser desfeito.

Renegociação de parcelamentos antigos

O Refis 2025 também permitirá a renegociação de parcelamentos antigos. Contribuintes que já possuem acordos em andamento poderão aderir novamente ao programa e obter descontos lineares de até 30% sobre o saldo consolidado.

Além disso, multas por infração à legislação municipal poderão ser quitadas com redução de 80% no pagamento à vista.

Descontos e condições especiais

Os descontos podem chegar a 80% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista.

Nos casos de parcelamento, os débitos poderão ser divididos em até 60 meses para valores menores.

No caso de dívidas imobiliárias, o desconto é de 80% à vista e 60% nos parcelamentos, que podem chegar a 18 vezes, com entrada mínima de 5% a 15% do valor total.

Já os débitos econômicos, como ISS e ITBI, poderão ser parcelados em até 60 vezes, com valores mensais que variam entre R$ 100 e R$ 2.500, conforme o montante e o número de parcelas.

Quem pode participar

Poderão participar do programa os contribuintes com dívidas constituídas até 10 de novembro de 2025, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com exigibilidade suspensa ou não.

Ficam de fora dívidas referentes ao exercício de 2025 (exceto as de lançamento por homologação), além de multas de trânsito, indenizações ao município, penalidades ambientais e dívidas contratuais ou de outorgas.

Prazo

O Refis 2025 estará aberto de 5 de novembro a 12 de dezembro, e a orientação da Prefeitura é que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando sobrecarga nos canais de atendimento e garantindo o acesso aos maiores descontos.