Uma denúncia formal apresentada nesta quarta-feira (11) ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por Ana Portela (PL), vereadora e relatora da CPI do Transporte Público de Campo Grande, expõe um cenário alarmante dentro das empresas que compõem o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da capital. As acusações envolvem violações sistemáticas à legislação trabalhista.
As denúncias se baseiam no depoimento do ex-motorista da empresa Jaguar, uma das integrantes do consórcio, prestado durante uma oitiva da CPI. Ele revelou que, entre 2019 e 2020, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de até 11 horas seguidas, frequentemente com apenas um salgado como refeição, sem pausas obrigatórias e sem pagamento de horas extras. A ordem, segundo o ex-funcionário, partia dos próprios supervisores.
Entre as denúncias mais graves estão:
Coação para omitir horas extras e assinaturas forçadas em vales que nunca eram entregues.
Pressão para arcar com despesas de vítimas de acidentes, sob imposição dos superiores.
Condições degradantes nos veículos, como bancos tortos, elevadores para cadeirantes inoperantes e permissividade à superlotação.
Clima de trabalho tóxico e abusivo, marcado por estresse constante, ameaças veladas e total desrespeito à dignidade dos profissionais.
A vereadora ressalta que essas práticas não se limitam a infrações trabalhistas administrativas. Segundo ela, há indícios claros de uma política de exploração sistemática que viola direitos fundamentais dos trabalhadores, comprometendo inclusive a segurança dos usuários do transporte público.
Com base nesses relatos, o documento solicita a abertura de investigação formal pelo MPT, além da realização de diligências nas garagens das empresas envolvidas e a responsabilização dos gestores, caso sejam confirmadas as infrações.
A CPI do Transporte Público segue apurando os contratos e práticas operacionais do Consórcio Guaicurus, e o Ministério Público do Trabalho deverá avaliar os próximos passos. A depender do desdobramento da investigação, gestores e empresas poderão enfrentar não apenas sanções administrativas, mas também responder criminalmente por violação ao artigo 149 do Código Penal.