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Riedel gasta 9,7 milhões em campanha e devolve R$169 ao TRE

O Tribunal Regional Eleitoral aprovou as contas de campanha do governador eleito, Eduardo Riedel (PSDB), que custou R$9,772 milhões. Ele arrecadou R$9,4 milhões e fechou com um saldo negativo de R$351,1 mil. Porém o problema foi o saldo de R$169,11 que não foi utilizado no impulsionamento do Google e do Facebook e acabou sendo devolvido aos cofres públicos pelo próprio candidato a pedido do TRE.

Relator das contas, o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury, opinou pela aprovação das contas, apesar das ressalvas feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Com a aprovação, em sessão realizada na última quarta-feira (14), o candidato e o vice-governador eleito, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PP), serão diplomados pelo TRE nesta segunda-feira(19).

Ele também gastou R$647 mil na rede social Facebook que acabou se destacando na campanha eleitoral deste ano. Riedel gastou R$343 mil com o Google Ads, mas não teria utilizado R$169,11.

Eduardo Riedel declarou ter arrecadado R$9,421 milhões e gasto R$9,772 milhões na campanha, fechando com um saldo negativo de R$351,1 mil. No acórdão publicado, o juiz José Eduardo Chemin Cury não faz menção aos valores.

O procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves apontou algumas ressalvas. Uma delas foi a investigação pelo pagamento de combustível para os participantes da “Carreata da Vitória”, realizada no dia 24 de outubro deste ano, em Sidrolândia. Há suspeita de que a campanha do tucano disponibilizou combustível para incrementar a carreata.

“Por conseguinte, tendo o prestador informado não ter adquirido e distribuído qualquer combustível para a carreata mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral (ID 12346738), torna-se desnecessária a comprovação desses gastos nas contas de campanha, a qual fica adstrita às informações dela constantes, devendo eventuais investigações aprofundadas de fatos que possam caracterizar abuso de poder ou outros ilícitos eleitorais, serem apuradas mediante procedimentos próprios”, ponderou Cury.

Outro ponto levantado foi a locação de um imóvel em Corumbá, que teria custado R$10 mil, mas não teria sido declarado de forma adequada.

“No que tange à irregularidade referente à falta de comprovação de propriedade de imóvel locado, a fim de comprovar o referido gasto, observo que a exigência para a comprovação de propriedade de que trata o art. 58, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, refere-se aos bens cedidos à campanha, não havendo nenhuma referência nesse sentido na Resolução TSE nº 23.607/2019 quanto a gastos com locação de imóveis, como na espécie, sendo suficiente para a comprovação do gasto o contrato de locação do imóvel (ID 12323208), não subsistindo, assim, a referida irregularidade, uma vez que, conforme consignado no relatório preliminar, foi possível verificar a efetiva realização da despesa e seu pagamento”, justificou o magistrado, para negar o pedido do MPE.