O deputado estadual Rinaldo Modesto (Podemos) corre risco de perda de mandato por causa de fraude eleitoral do Podemos na cota de gênero. Em outras palavras, candidaturas femininas no partido.
O MPE pede a cassação de todos os votos do Podemos, segundo a procuradoria, o partido apresentou lista com 14 homens e sete mulheres para a eleição, em agosto de 2022, preenchendo o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres.
Entretanto no decorrer da campanha, as candidatas Sidneia Tobias e Raíssa Lopes, teriam renunciado às suas candidaturas, elas relataram prática de assédio político e eleitoral da parte do presidente do partido, Sérgio Murilo, além de distribuição irregular de recursos do fundo partidário.
A denúncia tem como base a Lei n. 9.504/97, que em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa de fomento à participação das mulheres nos pleitos eleitorais, exigindo a adoção de providências pelos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores. Esta lei determina candidatura mínima de 30% de mulheres na coligação.
Diante das denúncias, o Ministério Público pediu que o Tribunal de Justiça reconheça a prática de fraude na distribuição do Fundo de Financiamento de Campanha aos candidatos e candidatas do Podemos; desconstitua o mandato proporcional obtido pelo partido, no caso de Rinaldo Modesto, e considere nulos todos os votos atribuídos à sigla.
A procuradoria solicitou que as candidatas a deputadas estaduais, bem como as duas que seriam candidatas a federal e desistiram, sejam ouvidas. O desembargador Paschoal Carmello Leandro, relator do pedido, solicitou que os representados, 20 candidatos, e o partido, ofereçam contestação e apresentem testemunhas para produção de provas, inclusive documentais.