O procurador-geral da Justiça Militar, Clauro de Bortolli, enviou ao Superior Tribunal Militar (STM) representações para perda de posto e patente contra quatro generais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), elencando os motivos pelos quais entende que eles se tornaram indignos ou incompatíveis com o oficialato.
Na lista estão o general da reserva Walter Braga Netto, o almirante da reserva Almir Garnier, o general reformado Augusto Heleno e o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira. Como mostrou o Estadão, o ex-presidente Jair Bolsonaro também violou regras éticas básicas da caserna e, segundo o Ministério Público, deve perder a patente de militar reformado.
Em todos os casos, o Ministério Público Militar sustenta que, além das condenações criminais, os oficiais violaram o preceito ético mais básico do Estatuto dos Militares: o dever de “amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”.
Além disso, segundo o MPM, todos os militares também teriam descumprido os seguintes preceitos do Estatuto dos Militares:
– Dever de probidade e proceder de maneira ilibada na vida pública;
– Respeito à dignidade humana;
– Cumprimento das leis e das ordens das autoridades competentes;
– Acatamento das autoridades civis;
– Cumprimento de seus deveres de cidadão;
– Zelo pelo bom nome das Forças Armadas e de seus integrantes;
– Dedicação e fidelidade à Pátria;
– Probidade e lealdade;
– Disciplina, respeito e decoro militar;
Por esses motivos, Bortolli sustenta que os generais devem ser punidos, ainda que estejam na reserva ou reformados.
O STM não reexaminará o mérito das condenações impostas pelo STF Caberá à Corte apenas avaliar se as condutas descritas tornam os oficiais indignos ou incompatíveis com o oficialato.
O QUE O STM DECIDIRÁ SOBRE CONDENADOS
O STM analisará se as condutas descritas pelo MP Militar tornam os quatro oficiais indignos ou incompatíveis com o oficialato.
Se acolher as representações, a Corte poderá decretar a perda do posto e da patente, inclusive para militares já na reserva ou reformados – consequência prevista na Constituição quando há condenação criminal superior a dois anos.
Nos últimos oito anos, o STM acolheu cerca de 93% dos pedidos do MP Militar para expulsão de militares condenados. Nunca, porém, a Corte julgou generais por crimes contra a democracia.