(67) 9 9689-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Sem provas, juiz arquiva ação popular bilionária movida por Corsino contra Adriane e Lídio Lopes

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu a ação popular movida por Corsino Somma contra a prefeita Adriane Lopes (PP), o deputado estadual Lídio Lopes (Sem Partido) e a secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama.

A decisão, assinada em 14 de outubro de 2025, aponta que o autor não apresentou provas concretas que justificassem a abertura do processo, tendo se baseado apenas em matérias jornalísticas para alegar supostos atos lesivos ao patrimônio público.

“Uma ação popular não pode se basear apenas em matérias jornalísticas, pois ela exige elementos mais robustos e concretos para indicar os danos causados ao coletivo”, escreveu o magistrado.

Segundo o juiz, a petição inicial não delimitou de forma clara os fatos e pedidos, nem trouxe documentos capazes de demonstrar as irregularidades citadas. O autor também descumpriu a determinação de emendar a inicial, deixando de apresentar as informações solicitadas pelo juízo. Diante disso, a ação foi indeferida e extinta sem julgamento de mérito.