A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 14 votos a 12, um destaque do PP que insere o voto impresso no novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), um texto que reúne cerca de 900 artigos e unifica diversas normas do sistema eleitoral brasileiro.
Segundo o texto aprovado, após a conferência do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá automaticamente o registro, que será depositado em um compartimento lacrado, sem contato manual . O procedimento só será concluído quando o eleitor confirmar que o voto impresso corresponde ao voto eletrônico. O material impresso deverá ser utilizado na eleição seguinte à aprovação, caso o projeto seja sancionado e entre em vigor.
Na mesma sessão, a CCJ decidiu:Manter a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas nos partidos, com a inclusão de uma reserva de 20% das cadeiras para mulheres no Legislativo federal, estadual e municipal .
Permitir o autofinanciamento integral de campanhas até o teto de gastos permitidos, inclusive recursos próprios, conforme destaque aprovado por Jaime Bagattoli (PL-RO) .
Ainda houve alterações para reduzir de quatro para um ano o prazo de quarentena para juízes, promotores e policiais que queiram disputar eleições — medida originalmente prevista pela Câmara . Também foram suavizadas as penalidades relacionadas à divulgação de fake news — a pena máxima caiu de quatro anos para um ano ou multa .
Senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu o voto impresso sob o argumento de fortalecer a confiança do eleitor: “não basta a urna ser segura, ela precisa parecer segura para o cidadão comum” . Já o relator Marcelo Castro (MDB-PI) advertiu que esse mesmo texto foi considerado inconstitucional pelo STF em 2020 e que corre o risco de judicialização novamente.
A oposição também atribuiu à medida o propósito de pacificar o país, em meio a acusações, sem provas, contra a segurança das urnas eletrônicas. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) resumiu o posicionamento: “para pacificar o país… é o voto impresso” .
Desde 1996, as urnas eletrônicas brasileiras operam como sistemas do tipo DRE (Direct Recording Electronic), sem impressões — embora versões antigas (como a UE1996) tenham contado com impressoras acopladas, estas foram descartadas ao longo dos anos . Em 2015, uma lei nacional estabeleceu a obrigatoriedade de impressão do voto; porém, o STF declarou essa regra inconstitucional em 2020, alegando risco ao voto secreto .
O projeto segue agora para o Plenário do Senado. Caso seja aprovado, retornará à Câmara dos Deputados, que votou originalmente em 2021, devido às alterações. Para valer nas eleições de 2026, o texto precisará ser sancionado com até um ano de antecedência do pleito.
Aprovado pela CCJ: voto impresso, cotas e autofinanciamento.
Tema segue para votação em Plenário do Senado e, depois, à Câmara.
STF já considerou o voto impresso inconstitucional em 2020.
Validade depende de sanção até um ano antes das eleições de 2026.