A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei que prorroga por mais dez anos vagas oferecidas nos concursos públicos para negros. A proposta reproduz a lei de junho de 2014, que estabelece as vagas reservadas para a população.
No texto de agora, indígenas e quilombolas também serão incluídos na ação afirmativa, além de aumentar de 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais.
A medida é “idêntica” à lei devido à vigência por dez anos que ela estabelece. Com isso, a política de reserva de vagas para pretos ou pardos nos concursos públicos proposta em 2014 deixará de existir em 2024, no dia 9 de junho. Como a lei de 2014, o projeto também propõe vigência temporária de 10 anos, de 2024 a 2034. Ao final do prazo estabelecido, a política deverá ser reavaliada.
A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. A medida também estabelece que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme quesito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Para o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), os resultados da medida só serão alcançados de forma adequada quando o número de pretos e pardos na administração pública federal corresponder ao percentual desse segmento populacional na população total do país. Segundo o IBGE, a população negra corresponde cerca de 56% total do país. Em 2022, aproximadamente 40% dos que ingressaram na administração pública federal para ocupar cargos efetivos civis foram negros.
Com 16 votos a 10, primeira sessão de votação desta quarta também contou com críticas da oposição. Segundo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a reserva de vagas em local de trabalho representa uma anulação na “validade de todas as cotas anteriores”.
– Eu não quero ser operado por um médico que foi admitido em um hospital porque entrou por uma cota – disse.
Como o texto aprovado na CCJ é um substitutivo, ou seja, altera texto da proposta original, é necessário que ele passe por um turno suplementar de votação no colegiado. O projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado e, caso aprovado no segundo turno e não haja recurso, seguirá para a Câmara dos Deputados.
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