O plenário do Senado Federal vota, nesta terça-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto estava em banho-maria na Casa por quase dois anos, mas ganhou força nas últimas semanas ao ser classificado por senadores como uma “resposta” a decisões tomadas por ministros da Corte em relação a temas conservadores.
Entre eles está a derrubada do marco temporal de terras indígenas pelo STF, em 21 de setembro. Após isso, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), comandada por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a proposição chegou a ser aprovada em exatos 42 segundos. Essa ofensiva veio de um acordo entre os líderes da Casa e o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Como o Aparte mostrou, Pacheco está decidido a aprovar essa proposição antes do recesso parlamentar deste ano, previsto para o final de dezembro. Se aprovada no plenário do Senado nesta terça-feira (21), a PEC segue para análise da Câmara. Por se tratar de uma Emenda à Constituição, ela não depende de sanção presidencial, apenas do posicionamento favorável da maioria dos parlamentares das duas Casas para, posteriormente, ser promulgada.
O texto já foi criticado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. No início deste mês, ele havia dito que “há muitas coisas para mudar no Brasil antes de mudar o Supremo”. O Supremo como está presta bons serviços ao país, portanto eu não colocaria no campo das minhas prioridades mexer no Supremo”, disse à época.
De autoria do líder do Podemos no Senado, Oriovisto Guimarães (PR), a PEC proíbe os ministros do Supremo de tomar decisões monocráticas, ou seja, individualmente, para suspender leis ou normas com efeitos gerais.
Elas também não poderão ser emitidas para suspender atos de chefes de Poderes, como dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, do Congresso Nacional e da República.
Ainda segundo a redação, caso haja necessidade de uma decisão durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, que geralmente fica de plantão, poderá conceder uma posição monocrática. A decisão, no entanto, deverá ser julgada pelo STF em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia.
Decisões cautelares
No caso de decisões cautelares, que são aquelas concedidas por precaução, em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o prazo para julgamento do mérito será de até seis meses. Depois disso, pelo texto, o caso terá prioridade na pauta sobre os demais processos.
Pedidos de vista
O texto também prevê mudanças nos pedidos de vista, que poderão ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses quando houver divergência entre os votos já proferidos. Depois disso, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.
Atualmente, cada ministro pode pedir vista individualmente. É possível observar, em julgamentos, sucessivos pedidos de vista durante a análise de um mesmo caso. A intenção é que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a promulgação da emenda, se for aprovada pelo Congresso Nacional.
Em dezembro de 2022, o STF chegou a aprovar uma mudança no regimento interno e estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para os ministros devolverem pedidos de vista. Depois desse prazo, os processos ficam automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A mudança foi feita para dar celeridade aos processos.