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Só ditaduras criminalizam vigílias e agora o Brasil entrou na lista?

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro neste sábado (22) virou mais do que um ato jurídico: tornou-se um marco simbólico. Não pela medida extrema em si, que já seria suficiente para chocar o país, mas pelo motivo da reação do ministro.

A faísca não foi uma articulação política clandestina, não foi uma convocação para atos violentos, não foi incitação contra instituições. Foi uma vigília de oração, convocada por Flávio Bolsonaro, senador da República, em frente ao condomínio onde seu pai cumpre medidas judiciais.

Sim: oração.

Segundo a decisão de Moraes, a convocação configuraria risco à “ordem pública”, justificando a prisão preventiva, apesar de Bolsonaro já estar em prisão domiciliar, monitorado, sem redes sociais e sob rígidas restrições. Para o ministro, o ato religioso seria “aglomeração indevida” com potencial para incentivar manifestações consideradas antidemocráticas.

A leitura jurídica, no entanto, esbarra frontalmente em uma garantia constitucional explícita, que não depende de interpretação criativa:

Art. 5º, VI, da Constituição Federal:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

A Constituição não exige autorização judicial para orar.

A Constituição não classifica vigília religiosa como ameaça à ordem pública. E a Constituição não abre exceções ideológicas para o livre exercício da fé.

Ao reprimir uma reunião declaradamente religiosa, concorde-se ou não com seus participantes,  Moraes não apenas interfere no debate político: ele finca o pé no terreno sensível da liberdade espiritual, território onde o Estado brasileiro tradicionalmente pisa com extremo cuidado.

A semelhança incômoda: onde religiosos foram proibidos de orar

Editorial não é reportagem neutra, e por isso permite paralelos históricos que iluminam decisões contemporâneas.

Nos últimos séculos, regimes que reprimiram reuniões religiosas foram exatamente os que trilharam caminhos autoritários:

União Soviética

Pastores, padres e fiéis eram presos por “congregação ilegal”. Cultos cristãos só podiam ocorrer sob estrita vigilância estatal.

China (regime atual)

Comunidades cristãs domésticas são perseguidas; líderes religiosos são detidos por organizarem reuniões consideradas “não autorizadas”.

Cuba

Igrejas independentes foram fechadas por décadas; reuniões religiosas eram associadas a “atividades contrarrevolucionárias”.

Nicarágua (regime Ortega)

Bispos e padres foram presos recentemente, acusados de “conspiração” simplesmente por liderarem cultos que desagradam o governo.

Esses casos não são equivalentes à realidade brasileira, mas o gesto simbólico preocupa porque é na simbologia que a liberdade começa a ser corroída.

Reprimir reunião religiosa por potencial “efeito político” é exatamente o tipo de interpretação que regimes autoritários ao longo da história usaram para sufocar expressões de fé que não pudessem controlar.

A fronteira que Moraes ultrapassa

Embora Flávio Bolsonaro tenha motivação política evidente ao convocar a vigília, defender o pai e denunciar o que considera uma decisão ilegal, isso não altera o núcleo da questão: ele convocou uma oração, não um ato contra o Estado. E, em democracia, a fé não precisa pedir licença.

Ao tratar o ato religioso como se fosse ato subversivo, Moraes cria uma zona cinzenta extremamente perigosa: a criminalização da liturgia dependendo de quem ora, onde ora e por qual motivo ora.

Se o Estado começa a distinguir “orações aceitáveis” de “orações suspeitas”, não estamos mais discutindo política, estamos discutindo liberdade fundamental.

O ministro não está perseguindo a Igreja, no sentido clássico ou frontal do termo. Mas sua decisão produz efeitos que ecoam perseguições históricas: o poder público definindo quando, onde e por que um grupo pode expressar sua fé. Num país majoritariamente cristão, isso é mais do que uma divergência jurídica, é um abalo institucional e cultural.

O editorial que fica para a história

Independentemente do mérito das investigações envolvendo Bolsonaro, a prisão preventiva detonada por um ato religioso coloca Alexandre de Moraes num terreno perigoso.

A Constituição garante a liberdade religiosa como cláusula pétrea, e qualquer decisão que pareça sufocá-la, mesmo de modo indireto, carrega o peso simbólico de regimes que fizeram da fé um inimigo. O Supremo Tribunal Federal pode, e deve, punir quem quebra a lei.

Mas punir quem ora abre um precedente que nenhum país democrático deveria normalizar. E o Brasil, definitivamente, não pode se dar a esse luxo.