Precisarão declarar Imposto de Renda em 2024 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e aposentadorias) acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. O limite estipulado pela Receita Federal subiu — até então, era R$ 28.559,70.
Outro limite que mudou foi o de rendimentos isentos e não tributáveis (como FGTS, aplicações financeiras e poupança), que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Também foi alterada a receita bruta da atividade rural, que passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. A quarta mudança foi no valor da posse ou propriedade bens e direitos, que subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Esses aumentos de limites foram exigidos pela lei que, no ano passado, estabeleceu a política de valorização do salário mínimo e mudou a tabela de IR, corrigindo a faixa de isenção (Lei nº 14.663/2023).
Também há outros critérios de obrigatoriedade referentes a bens e direitos no exterior. Nesse caso, a obrigação foi imposta pela Lei nº 14.754/2023, da taxação dos fundos dos chamados super-ricos.
São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações neste ano. No ano passado, a estimativa do Fisco ficou entre 38,5 milhões e 39,5 milhões. Ao fim, foram recebidas 41 milhões de declarações em 2023, considerado o prazo legal.
Há 11 hipóteses para a obrigatoriedade em declarar o Imposto de Renda. Esses casos aplicam-se ao contribuinte que:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo) acima de R$ 30.639,90;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000;
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
4 – fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
6 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000;
7 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
8 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
9 – optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
10 – titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
11 – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Segundo a Receita, quase 4 milhões de declarantes estão desobrigados.
O prazo para envio das declarações vai de 15 de março (sexta-feira da semana que vem) a 31 de maio. Na data de início, serão liberados os programas para download. Nesse dia, também já estará disponível a declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo, o contribuinte é penalizado com o pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do total.
Quem tem direito à isenção
O governo ampliou no ano passado, pela primeira vez desde 2015, a faixa de isenção do IR. Segundo a nova regra, válida a partir de maio, ficam isentos do pagamento de Imposto de Renda contribuintes que receberam R$ 2.112.
Além disso, aqueles que receberam o equivalente a dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640 por mês, terão uma espécie de desconto automático de R$ 528, o que os incluirá na faixa de isenção (R$ 2.640 – R$ 528 = R$ 2.112).
Neste ano, o limite de isenção anual (referente ao ano passado) é de R$ 24.511,92. O cálculo é feito da seguinte forma:
de janeiro a abril/2023: 4 x R$ 1.903,98 = R$ 7.615,92
de maio a dezembro/2023: 8 x R$ 2.112,00 = R$ 16.896,00