O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11/6) para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), alterando profundamente o modelo jurídico de funcionamento das redes sociais no Brasil. A decisão ainda está em andamento, mas já conta com maioria formada a favor da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros.
O artigo 19 condicionava a responsabilização civil das plataformas pela veiculação de conteúdos ofensivos à existência de uma ordem judicial específica. Com a possível derrubada do dispositivo, as plataformas passarão a ter o dever de monitorar, avaliar e eventualmente remover conteúdos potencialmente ilegais, mesmo sem provocação do Judiciário.
Placar parcial: 6 a 1 pela inconstitucionalidade
Até o momento, seis ministros votaram contra o artigo 19, entendendo que ele cria um obstáculo indevido à responsabilização das empresas de tecnologia. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes se manifestaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e pela possibilidade de responsabilização civil das plataformas que não removerem publicações ofensivas.
A única divergência até agora veio do ministro André Mendonça, que votou pela manutenção do artigo 19, em defesa do modelo atual, que exige intervenção judicial antes de qualquer sanção à plataforma. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira, 12 de junho, e ainda restam votos importantes, como os de Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
Liberdade de expressão em risco?
Embora a proposta de responsabilização direta das plataformas vise coibir abusos, como discursos de ódio e fake news, a decisão tem gerado preocupações quanto à liberdade de expressão. Especialistas apontam que a nova interpretação pode incentivar remoções preventivas e excessivas de conteúdo, levando empresas a censurar postagens para se proteger juridicamente.
Essa “moderação por medo” pode afetar inclusive opiniões legítimas, críticas políticas e manifestações públicas importantes. Quando a avaliação do que é ou não aceitável recai sobre empresas privadas, sem o filtro do Judiciário, abre-se espaço para arbitrariedades e restrições indevidas ao debate público.