O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se o fim das “saidinhas” de presos é válido ou não. O ministro Edson Fachin resolveu esperar antes de dar seu voto e pediu mais informações sobre o impacto da mudança no sistema prisional.
A Lei 14.483/2024, aprovada em maio deste ano, acabou com as saídas temporárias de presos do regime semiaberto. Antes, quem cumpria pena nesse regime podia sair em datas como Natal, Dia das Mães e Páscoa, desde que tivesse bom comportamento. O objetivo era ajudar na ressocialização dos detentos.
Agora, o STF quer entender se essa mudança respeita ou não a Constituição. Para isso, Fachin pediu relatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Congresso Nacional, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que está em discussão? A decisão do governo de acabar com as “saidinhas” gerou debate.
Quem defende a nova lei diz que o benefício era usado por presos para fugir ou cometer crimes, e que o Brasil precisa de mais controle sobre o sistema penitenciário.
Quem é contra afirma que a lei prejudica a ressocialização, ignora o histórico de cada preso e pode agravar a superlotação dos presídios.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou com uma ação no STF argumentando que a nova regra pode ferir direitos fundamentais dos detentos.
E agora? O STF só vai decidir depois que receber todas as informações. Se entender que a nova lei é inconstitucional, as “saidinhas” podem voltar. Se considerar que a mudança está dentro da lei, o benefício continuará proibido.
Por enquanto, a Justiça segue analisando os fatos antes de tomar uma decisão definitiva.