(67) 9 9123-6297 | ocontribuintebr@gmail.com

Pesquisar
Close this search box.

STF condena sul-mato-grossense a 17 anos e a pagar 30 milhões por 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o sul-mato-grossense Diego Eduardo de Assis Medida, de 33 anos, a 17 anos de prisão devido à participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, no ano passado, em Brasília. Além do período de prisão, o réu também terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto com os demais condenados.

Diego é natural de Campo Grande e morava em Dourados. Diego se comprometeu ao gravar imagens e se  redes sociais do 8 de janeiro. De acordo com o processo, o réu foi preso dentro da Câmara dos Deputados no dia da invasão aos três poderes, tendo registrado em vídeo que seu objetivo era “acabar com o comunismo, que seria representado pelo governo Lula”.

O relatório do ministro Alexandre de Moraes foi aprovado pelo placar de 7 a 3.

Conforme a decisão, o réu responderá pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir