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STF derruba inelegibilidade de José Dirceu com 3 votos a 2

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, derrubar a pena do ex-ministro José Dirceu, que havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação, de oito anos, dez meses e 28 dias de prisão, foi imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da operação Lava Jato.

Para os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – que votou antes de se aposentar na Corte – a pena prescreveu e, por isso, deve ser extinguida. O relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, no entanto, votaram a favor de manter a punição. O ministro Dias Toffoli não participou da votação.

Os crimes teriam ocorrido entre 2009 e 2012, relacionados a um contrato superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A defesa de Dirceu argumentou que o crime já estava prescrito quando a sentença foi publicada em 2017, dado que Dirceu já tinha 70 anos à época, o que reduz o prazo de prescrição pela metade.

Com a decisão do Supremo, Dirceu tornou-se elegível novamente. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele admitiu considerar a possibilidade de concorrer a um cargo na Câmara dos Deputados.

“Fui cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos. Seria justo voltar à Câmara. Mas só vou tomar essa decisão no próximo ano. Neste momento, há outras prioridades políticas a serem enfrentadas”, disse ele, mencionando seu foco atual em ajudar a eleger candidatos petistas nas eleições deste ano.