O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) por 7 votos a 4 anular a decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os ministros decidiram sobre o fator previdenciário, impactando o julgamento da “revisão da vida toda, pois dentro da lei que instituiu o fator previdenciário também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício do INSS.
O fator previdenciário é um índice criado em 1999 e que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias.
A “revisão da vida toda” permite aos aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
Em 2022 por 6 votos a 5 o STF tinha decidido que a regra de transição era opcional e os segurados tinham o direito de escolher a regra geral, se ela fosse mais favorável.
Todavia, segundo o novo entendimento da Corte, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já havia reconhecido a constitucionalidade da regra de transição.
Na base desse novo entendimento, o julgamento da “revisão da vida toda” nem sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.
Voto dos ministros Dino e Zanin foi fundamental no STF
A tese que venceu por maioria simples contou com os votos de Cristiano Zanin e Flávio Dino, indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Alexandre de Moraes foi voto vencido, defendendo que era possível conciliar as duas coisas.
O governo previa um impacto de R$ 480 bilhões caso a “revisão da vida toda” ganhasse no STF. Esse montante consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.