Medida decorre do estado de calamidade pelo qual passa o estado em razão das chuvas da última semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram suspender os prazos processuais de ações que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). A suspensão valerá no período de 2 a 10 de maio.
A decisão das duas Cortes decorre do estado de calamidade pública vivido no Rio Grande do Sul em razão das fortes chuvas que caíram na última semana e que já deixaram 78 mortos e 105 desaparecidos até esta segunda-feira (6).
Tanto no âmbito do STF quando no do STJ, ficarão suspensas as ações em andamento que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundas de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB gaúcha.
No caso do STJ, a Corte destacou que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pela medida, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública. Os prazos no STF e STJ voltarão a correr no dia 11 de maio.