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STF Mantém Sigilos sobre Acidentes após Tragédia da Voepass.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (14) as regras que limitam o compartilhamento de informações produzidas pela Força Aérea Brasileira (FAB) sobre acidentes aéreos em inquéritos civis e criminais, ações judiciais e processos administrativos. Essas normas estão estabelecidas no Código Brasileiro de Aeronáutica, que possui status de lei.

A pauta foi conduzida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, após o acidente do avião da Voepass que vitimou 62 pessoas em Vinhedo (SP). O caso aguardava julgamento desde 2021.

As investigações da FAB são realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão responsável pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). O objetivo dessas investigações é identificar possíveis causas para elaborar recomendações de segurança e prevenir novos acidentes.

O material produzido pela FAB não pode ser utilizado como prova em processos judiciais contra fabricantes ou companhias aéreas, a menos que haja autorização judicial. Antes de decidir sobre o compartilhamento das informações, o juiz deve ouvir o representante da Sipaer.

O Código Brasileiro de Aeronáutica também estabelece que o trabalho da FAB tem “precedência sobre os procedimentos concomitantes”, ou seja, sobre as investigações policiais. Um dos efeitos práticos dessa regra é que os peritos militares têm prioridade para acessar o local do acidente e analisar os destroços.