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STJ nega recurso para anular multa de André Patrola por poluir córrego Guariroba

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou recurso do empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, e manteve a multa aplicada ao empresário. Dono das empresas investigadas na Operação Cascalhos de Areia, o empresário foi multado por poluir o Área de Proteção Ambiental do Córrego Guariroba com agrotóxico de alta toxidade.

Conforme despacho da ministra, publicado nesta quarta-feira (13), o advogado Fábio de Melo Ferraz, errou o número do processo no preenchimento da guia encaminhada ao STJ. Esse erro levou a rejeição do agravo em recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A presidente do STJ ainda puniu o empresário com o aumento dos honorários. Com a decisão, o STJ manteve a decisão da Justiça estadual que determinou o bloqueio de R$ 57,8 mil de André Patrola por não cumprir o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) feito com o Ministério Público. O agrotóxico foi aplicado na Fazenda Flamboyant. O Guariroba é responsável por quase metade da água consumida em Campo Grande.

O MPE luta para obrigar o empresário a cumprir a lei e acatar a determinação da Justiça. Apesar de ter determinado o bloqueio online e inclusive com a teimosinha, quando o sistema fica realizando o bloqueio por vários dias consecutivos, o Poder Judiciário só encontrou R$ 31 mil nas contas de André Patrola.