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TCE recebe nova denúncia de irregularidade em licitação de prefeitura de Corumbá

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) recebeu nova denúncia de possíveis irregularidades em licitação da Prefeitura de Corumbá, comandada por Marcelo Iunes (PSDB). Essa é a segunda denúncia recebida nesta semana.

Desta vez, a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda alega que o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, teria cometido  irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 80/2023 (Processo Administrativo n. 26.152/2023).

A licitação tem por objeto a contratação de empresa para o gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, diesel S-10 e arla 32) por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários de responsabilidade dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá.

A empresa alega a existência de irregularidades no edital, citando como exemplo a exigência de preposto in loco ou dentro dos limites do Estado de Mato Grosso do Sul (item 12.4.2.2 do edital) e a obrigatoriedade de a empresa contratada receber, conferir e enviar ao contratante as notas fiscais emitidas (item 12.13.3 do edital).

O conselheiro intimou o secretário municipal de Gestão e Planejamento de Corumbá, Álvaro Bernardo de Lima, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente justificativas acerca do questionamento.

Segunda da semana

Nesta semana, a empresa Serv Teck Facilities Ltda apresentou denúncia em desfavor do Município de Corumbá, alegando possíveis irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 79/2023 (Processo Administrativo n. 28.025/2023), de registro preços para a aquisição de kit material escolar para atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Segundo a empresa, há irregularidades no edital, como o prazo exíguo para a entrega dos kits escolares (item 4.2 do edital) e a violação do caráter competitivo do certame, em razão do estabelecimento de especificações técnicas, peculiares de determinado fabricante.