O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu, pela segunda vez, um procedimento licitatório, no valor de R$ 1.875 milhão, da Câmara de Três Lagoas, para prestação de serviço de publicidade.
A decisão, do conselheiro substituto, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, tem como base um estudo da divisão de fiscalização de licitação, contratos e parcerias, que encontrou diversas irregularidades.
O conselheiro relata que a abertura do processo de contratação e do ETP foram assinados pelo Diretor Geral (f. 07), entretanto, conforme art. 137, do Regimento Interno da Câmara, referido ato precede de autorização do Presidente, a qual não se encontra nos autos, portanto, irregular.
A equipe técnica também apontou inconsistências no estudo técnico preliminar relacionadas a ausência de adequada técnica de estimativa do quantitativo, algo que já havia sido apontado pela Divisão no TC/6274/2023.
A equipe técnica ainda destacou o descumprimento do prazo legal para publicação da relação dos candidatos a membros da subcomissão técnica. “além de não ter sido juntada a referida publicação exigida pela lei, também não foi identificado no diário oficial do município a publicação da relação dos candidatos a membros da subcomissão com respectivo sorteio agendado. De igual forma. não foi possível identificar a composição da referida subcomissão técnica no portal da transparência”.
O TCE ainda relatou ausência de critério objetivos relativos à qualificação técnica. De acordo a analise, o edital deixou de deliberar parâmetros objetivos para definição da capacidade técnica, de modo a gerar possível restrição na competividade, conforme vedação prevista no parágrafo primeiro do art. 44, da Lei n° 8.666/1993.
Diante dos fatos, Leandro Lobo voltou a suspender o processo licitatório.O conselheiro intimou o presidente da Câmara, Cassiano Rojas Maia, para que tome ciência e dê efetividade à medida imposta, sob pena de multa de 1.000 UFERMS e eventual ressarcimento ao erário. Ele deverá apresentar, no prazo de cinco dias, a comprovação do atendimento à decisão.