O campo-grandense em dívida com a prefeitura tem a oportunidade de regularizar as contas com descontos de até 90% nos juros e multas até o dia 12 de julho, os contribuintes poderão negociar débitos tributários e não tributários na capital.
O Concilia Campo Grande foi aprovado por lei complementar no dia 24 de maio e possibilita que o contribuinte pague as dívidas com a prefeitura à vista ou parcelado. Para cada modalidade, no entanto, há um percentual de desconto.
Os débitos de natureza imobiliária – como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), taxas, ISS (Imposto Sobre Serviços) de construção, Habite-se, multas, ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e contribuição de melhorias – terão remissão de 90% nos juros e multas no pagamento à vista.
Já no pagamento parcelado, o desconto será de 80%, mas é preciso um valor de entrada, calculado conforme o número de parcelas:
- Seis parcelas mensais e consecutivas: entrada mínima de 10% do valor total do débito;
- De sete a 12 parcelas mensais e consecutivas: entrada mínima de 15% do valor total do débito;
- De 13 a 18 parcelas mensais e consecutivas: entrada mínima de 20% do valor total do débito;
Nos débitos de natureza econômica – como ISSQN (Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza), taxas e multas – o desconto também é de 90% dos juros e multas no pagamento à vista, mas para o parcelado, a remissão de 75% dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50 por parcela. As opções são:
- Seis meses, com parcelas mensais no valor mínimo de R$ 100
- De sete a 12 meses, com parcelas mensais no valor mínimo de R$ 500
- De 13 a 18 meses, com parcelas mensais no valor mínimo de R$ 1 mil
- De 19 a 24 meses, com parcelas mensais no valor mínimo de R$ 1.250,00
- De 25 a 36 meses, com parcelas mensais no valor mínimo de R$ 1,5 mil
- De 37 a 48 meses, com parcelas mensais no valor mínimo de R$ 2 mil
- De 49 a 60 meses, com parcelas mensais no valor mínimo de R$ 2,5 mil
Para realizarem o pagamento, os contribuintes podem emitir a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelo site do programa – – pelos canais de teleatendimento, ou através do documento enviado via Correios, que começam a ser distribuídos no dia 7 de junho.
Segundo a lei, é vedada o benefício para quitação de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.
Transação Excepcional
Durante o mutirão, será possível aderir à “transação excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150 mil. O pagamento pode ser à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 parcelas, considerando critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.
Os interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme as exigências.
Canais de atendimento
Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.
Também será oferecido atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h:
(67) 4042-1320
(67) 98478-8873
(67) 98471-0487
(67) 99968-8992
(67) 99969-1375
(67) 99972-8202
(67) 99995-6273
(67) 99973-9589
(67) 99975-1427
(67) 99969-0928