Decisão unânime encerra o caso e pode levar à inelegibilidade por até oito anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) bateu o martelo e condenou, em decisão unânime e definitiva, o ex-deputado federal Loester Trutis, conhecido como Tio Trutis, e a ex-esposa dele, Raquelle Lisboa Alves, por lavagem de dinheiro nas eleições de 2022.
Sem possibilidade de novos recursos, o ex-casal terá que devolver R$ 776 mil aos cofres públicos — valor que, com correção monetária, já supera a marca de R$ 1 milhão.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, que mantiveram integralmente o entendimento das instâncias anteriores.
Esquema para simular serviços
O caso teve origem no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que identificou a utilização de empresas para simular a prestação de serviços durante a campanha eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, havia movimentações financeiras cruzadas entre empresas contratadas, estratégia que teria sido usada para dar aparência de legalidade ao uso de recursos públicos.
A apuração apontou um conjunto consistente de irregularidades, incluindo contradições em depoimentos, ausência de comprovação dos serviços declarados e até registros de endereços inexistentes vinculados às empresas.
Para os magistrados, o cenário evidenciou uma tentativa deliberada de ocultar a origem e o destino dos valores.
Condenação se soma a outros casos
A decisão do TSE não ocorre de forma isolada. O ex-deputado já esteve no centro de outras controvérsias judiciais e políticas.
Entre elas, a investigação sobre um suposto atentado contra si próprio, ocorrido quando ainda exercia o mandato, que levantou suspeitas sobre possível encenação do episódio.
Além disso, Tio Trutis também responde a processo com base na Lei Maria da Penha, ampliando o conjunto de problemas na esfera judicial.
Inelegibilidade no horizonte
Ao analisar o caso, os ministros do TSE concluíram que não houve apresentação de elementos novos capazes de reverter as conclusões já firmadas pelo TRE-MS.
Com a condenação definitiva, além da devolução dos valores, o ex-deputado e a ex-esposa podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que pode resultar em inelegibilidade por até oito anos.
A decisão encerra o caso na Justiça Eleitoral e reforça o entendimento da Corte sobre o uso irregular de recursos públicos em campanhas — especialmente quando há indícios de estrutura organizada para ocultação de despesas.