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Tio Trutis e Raquelle são multados mais uma vez por infrações eleitorais

O ex-deputado federal Tio Trutis (PL) e a esposa, Raquelle Lisboa (PL), foram novamente condenados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas durante a campanha de 2022. Desta vez, o casal terá de pagar multa total de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular.

Segundo a decisão, Trutis e Raquelle realizaram propaganda por meio da justaposição de adesivos em um automóvel, o que gerou impacto visual com efeito semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral. Pelo entendimento da Justiça, Trutis foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, enquanto Raquelle Lisboa deverá pagar R$ 5 mil.

O casal chegou a recorrer da decisão, mas o recurso foi negado, mantendo a condenação imposta pelas instâncias anteriores.

Condenações se acumulam na Justiça Eleitoral

A nova penalidade se soma a uma condenação mais grave mantida no início deste mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, o TSE confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que determinou a devolução de R$ 776 mil utilizados na campanha de 2022.

De acordo com o entendimento do TRE-MS, houve indícios de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos, com o uso de duas empresas para dissimular movimentações financeiras irregulares. Para os desembargadores, os valores teriam sido cruzados entre os dois candidatos com o objetivo de simular a prestação de serviços e mascarar o desvio dos recursos.

Irregularidades e indícios de fraude

Durante a tramitação do processo, a Justiça Eleitoral apontou uma série de inconsistências, como contradições nos depoimentos apresentados, ausência de comprovação dos serviços que supostamente teriam sido prestados, além da existência de endereços inexistentes ligados às empresas envolvidas.

Esses elementos reforçaram o entendimento de que houve tentativa de ocultação da origem e da destinação dos recursos públicos utilizados na campanha.

A decisão do TRE-MS foi mantida no TSE pelo relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, com votos favoráveis dos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.