A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional o reajuste de até 85,7% nos salários dos secretários municipais, do vice-prefeito e do prefeito Ângelo Guerreiro de Três Lagoas. Com placar de 2 a 1 o aumento custaria R$ 1,8 milhão aos cofres municipais.
O aumento foi suspenso pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas. Ela acatou pedido feito em ação popular pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.
O advogado não está contra o aumento nos vencimentos dos salários dos prefeitos. Douglas Barcelo do Prado só exige que se cumpra a Constituição.