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TJMS concede habeas corpus a Bruno Ortiz e revoga medidas protetivas obtidas por Adriane Lopes

Tribunal reconheceu o cabimento do habeas corpus e determinou a imediata revogação das medidas protetivas impostas ao influenciador.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) impôs um revés jurídico à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), ao revogar as medidas protetivas de urgência concedidas anteriormente contra o influenciador digital e pré-candidato a deputado estadual pelo Republicanos, Bruno Ortiz Barbosa.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, sob relatoria da desembargadora Elizabete Anache, que concedeu habeas corpus em favor de Bruno Ortiz após concluir que os elementos apresentados no processo não demonstram, ao menos nesta fase da análise, a existência de violência baseada no gênero capaz de justificar a manutenção das medidas protetivas.  

Um dos principais opositores da prefeita

Bruno Ortiz se consolidou nos últimos anos como um dos mais duros críticos da gestão de Adriane Lopes nas redes sociais. Além da atuação como influenciador digital, ele também colocou seu nome como pré-candidato a deputado estadual pelo Republicanos para as eleições de 2026.

Foi justamente em meio a esse ambiente de forte embate político que Adriane Lopes buscou a concessão das medidas protetivas, alegando sofrer ataques que caracterizariam violência de gênero.

A decisão inicial havia imposto restrições ao influenciador. Agora, porém, o Tribunal reformou esse entendimento.

Tribunal vê conflito político

No voto que prevaleceu, a relatora afirma que os fatos descritos nos autos revelam uma disputa de natureza predominantemente política.

Segundo o acórdão, os vídeos e manifestações atribuídos a Bruno Ortiz fazem críticas direcionadas ao ambiente político e também a outros agentes públicos, sem que haja demonstração suficiente de que os ataques tenham ocorrido pelo fato de Adriane Lopes ser mulher.

O Tribunal também destacou que referências ao marido da prefeita, assim como críticas relacionadas ao exercício do mandato, não configuram automaticamente violência de gênero nem justificam, por si sós, a aplicação das medidas previstas na Lei Maria da Penha.  

Parecer da Procuradoria reforçou entendimento

A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela inadequação do enquadramento do caso na Lei Maria da Penha.

Conforme registrado no voto, o parecer apontou a inexistência de qualquer relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes e concluiu pela “absoluta inexistência de qualquer liame de natureza doméstica, familiar ou afetiva”, reforçando que a controvérsia possui contornos políticos.  

Medidas são revogadas

Ao final, a 1ª Câmara Criminal concedeu o habeas corpus para revogar as medidas protetivas impostas contra Bruno Ortiz.

Apesar disso, o próprio Tribunal ressalvou que a decisão não impede que eventuais fatos sejam apurados por outras vias judiciais, caso surjam novos elementos, limitando-se a concluir que, neste caso específico, não estavam presentes os requisitos para a manutenção das medidas protetivas fundamentadas em violência de gênero.