O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a liminar que afastava Carlos Alberto de Assis (PSDB) da presidência da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGEMS). A decisão foi assinada pelo presidente do TJ, Desembargador Dorival Renato Pavan, e atendeu a um pedido feito pelo Governo do Estado.
A liminar que tirava Assis do cargo foi resultado de uma ação popular movida pelo advogado deputado estadual bolsonarista João Henrique Catan (PL). Ele alegou que Assis não tem a qualificação técnica exigida para o comando da AGEMS e que o tucano ainda responde a dois processos por improbidade administrativa.
Os processos são:
- Um deles trata da contratação de uma empresa de publicidade sem licitação, quando Assis era secretário de Administração do Estado.
- O outro envolve suspeita de favorecimento em licitação pública.
Para Catan, manter Assis no cargo seria uma ameaça aos princípios de legalidade e moralidade da administração pública, já que a presidência da AGEMS exige conhecimento técnico na área de regulação, o que ele afirma que Assis não tem — ele é formado em educação física e não tem histórico de atuação na área.
A Procuradoria do Governo do Estado recorreu da decisão alegando que o afastamento gerava insegurança jurídica e atrapalhava o andamento dos trabalhos da AGEMS. Também destacou que a nomeação de Carlos Assis foi aprovada pela Assembleia Legislativa, como manda a lei. Assis foi reconduzido ao cargo com 23 votos dos 24 deputados estaduais. Apenas o deputado Catan foi contra a recondução.
Decisão do TJMS
O presidente do TJMS, Pavan, entendeu que a liminar tinha potencial de causar prejuízos à administração pública, já que interferia em uma nomeação feita dentro das regras legais e com aval do Legislativo. Ele destacou que decisões provisórias, como liminares, devem ser tomadas com cautela, principalmente quando podem impactar o funcionamento de instituições públicas.
Com isso, decidiu suspender os efeitos da liminar, e Carlos Alberto de Assis continua no comando da AGEMS até que o processo seja julgado em definitivo.