Por 2×1, desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, na tarde desta terça-feira (9), pedido da defesa do vereador afastado Claudinho Serra (PSDB) e consideraram a Vara de Sidrolândia competente para julgar ação penal da Operação Tromper.
O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence votou para anular a ação penal. Isso beneficiaria o tucano e demais investigados, já que todas as medidas judiciais, como mandados de busca e apreensão autorizados pela justiça em Sidrolândia, estariam anulados. O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, e o desembargador Carlos Eduardo Contar votaram pela manutenção da operação.
Tentativa da defesa
Se aceito, o HC (Habeas Corpus) impetrado pela defesa de Claudinho anularia toda a 3ª fase da Operação Tromper. A operação acusa o tucano de comandar esquema de corrupção em Sidrolândia, conforme denuncia do ministério público, os desvios chegam a R$ 15 milhões.
O advogado do vereador tucano, Tiago Bunning alega que o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, de Sidrolândia, não teria competência para o caso. Se a Justiça aceitasse a tese, todos os atos assinados pelo magistrado sofreriam anulação.
Advogados de outras partes da operação acreditam que há brecha para reverter a decisão. Isso porque o voto contrário de Florence dá possibilidade para pedido de embargos de declaração. Ou seja, a defesa de Claudinho ainda teria uma alternativa para seguir na tentativa de ‘derrubada’ da operação.
Liberdade mantida
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a liberdade com uso de tornozeleira eletrônica para Claudinho Serra. A decisão sobre a liminar também ocorreu no julgamento desta terça-feira (9).
A defesa de Claudinho tentou adiar a continuidade do julgamento nesta terça. Também na defesa de réus da Operação Laços Ocultos, Tiago citou a decisão da 3ª Vara Criminal que anulou decisões das investigações. A decisão pode abrir brechas para anulação da operação Tromper, que implica o vereador de Campo Grande.
Assim, o desembargador relator destacou que apesar dos apontamentos, o argumento “continua sem o condão de alterar meu posicionamento”. “Destaco que tal entendimento já foi acompanhado pelo 1º Vogal em sessão de julgamento”, afirmou sobre a última sessão.