O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas ao solicitar vista do processo nesta quarta-feira (6).
Com a solicitação de Toffoli, o julgamento foi suspenso temporariamente, e o ministro terá um prazo de 90 dias para analisar o caso e devolver a ação ao plenário.
Até o momento da interrupção, o placar estava em cinco votos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal e três votos contrários. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram a favor da descriminalização, enquanto Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques se posicionaram contra.
Apesar da maioria favorável à descriminalização, ainda resta definir a quantidade que distinguirá o usuário do traficante. Espera-se que, ao final do processo, seja fixada a quantidade de 60 gramas como critério.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tem enfatizado que a decisão da Corte se limitará a diferenciar usuário de traficante. Segundo Barroso, atualmente, essa definição é deixada às forças de segurança, o que ele considera problemático devido à falta de critérios claros na legislação.
“Como essa definição não está na lei, quem a faz é a polícia”, observou Barroso. “E o que se observa é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, da classe social, a mesma quantidade de droga recebe tratamentos diferentes.”