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TRE-MS rejeita recurso e mantém cassação de Rafael Tavares na Alems

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), em decisão que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. A decisão contrária aos embargos ocorreu em sessão realizada nesta terça-feira (18).

Nas alegações dos embargos, Rafael Tavares pediu a extinção da ação de investigação. De acordo com a defesa, a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido se negasse a observar os percentuais da legislação.

Além disso, a defesa de Tavares aponta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão.

Para o relator, desembargador Paschoal Carmello Leandro, os argumentos da defesa buscam “impugnar os fundamentos abraçados pelo juízo, ao invés de demonstrar eventual falha no provimento”.

Em seu voto, Paschoal Carmello afirma que “os desembargantes não pontuaram defeitos na decisão, mas passaram a atacar as teses acolhidas por esta corte naquele julgamento. Os embargos buscam, nitidamente, provocar a rediscussão da matéria decidida”

Anteriormente, o MPF (Ministério Público Federal) deu parecer contrário aos embargos apresentados pelo deputado. No documento, o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, afirmou que o embargante “não possui razão”.

Segundo o deputado, a sua defesa irá recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que se esgotem os recursos, o deputado poderá continuar exercendo o mandato. Caso a decisão do TRE-MS seja confirmada pelo TSE em possível recurso de Tavares, a Assembleia Legislativa deverá convocar o suplente Paulo Duarte (PSB).

O ex-deputado Paulo Duarte entrou com requerimento no TRE-MS para acompanhar os seguimentos do processo. Duarte assume a vaga de Tavares, caso a decisão seja mantida em todas as instâncias.

De acordo com o deputado, o requerimento busca somente que seus advogados “tenham acesso ao processo, as movimentações e possam acompanhar até o final do julgamento”. Duarte frisou que o requerimento é necessário, pois ele não é autor da ação.